Lei estadual determina indenização aos moradores do Programa Minha Casa Minha Vida Já está em vigor no Rio de Janeiro a Lei estadual 8039 de 29 de junho de 2018 , a qual dispõe sobre a responsabilização das empresas por defeitos e vícios da execução de obras. As empresas responsáveis pela incorporação e pela construção das moradias do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e dos demais programas de habitação popular são obrigadas a indenizar os moradores em caso de defeitos e vícios na execução das obras, sem excluir a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual também é parte legitima para responder juntamente com as construtoras e incorporadoras. Contrate agora! Laudo Técnico de Vistoria para identificação de vícios de obras! Engenheiro Aguilar. Perito Judicial na especialidade Engenharia Civil, atuante no mercado com equipe multidisciplinar com mais de 150 profissionais em diversas áreas. ...